segunda-feira, 10 de maio de 2010

PROPRIETÁRIOS TERÃO IPVA DEVOLVIDO EM CASO DE FURTO OU ROUBO.

Está em tramitação Projeto de Lei apresentado em Plenário no dia 27 de abril deste ano, pelo Presidente da Casa, Deputado Júnior Coimbra, que dispõe sobre a restituição do valor pago do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), quando roubados ou furtados.

A restituição proporcional refere-se ao período de não uso ou posse do veículo em razão de furto ou roubo, no exercício tributário em que se verificar a ocorrência.

O autor da matéria justificou: “Este PL procura criar meios de se oferecer tratamento mais justo ao contribuinte do IPVA, que tiver seu veículo subtraído, através de mecanismos legais, que amenizem em parte o sofrimento de que tem seu bem roubado ou furtado, mesmo porque o fato gerador do referido imposto é a propriedade do veículo. Então, nada mais justo que seja dada a restituição proporcional do valor pago, já que o contribuinte não irá gozar da propriedade durante o exercício tributário.”

Para o recebimento do IPVA o proprietário deverá registrar o Boletim de Ocorrência (BO) em uma Unidade Policial e a Secretaria de Segurança Pública, por meio Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, repassa as informações para a Secretaria da Fazenda, que dá baixa automaticamente na cobrança.

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