A restituição proporcional refere-se ao período de não uso ou posse do veículo em razão de furto ou roubo, no exercício tributário em que se verificar a ocorrência.
O autor da matéria justificou: “Este PL procura criar meios de se oferecer tratamento mais justo ao contribuinte do IPVA, que tiver seu veículo subtraído, através de mecanismos legais, que amenizem em parte o sofrimento de que tem seu bem roubado ou furtado, mesmo porque o fato gerador do referido imposto é a propriedade do veículo. Então, nada mais justo que seja dada a restituição proporcional do valor pago, já que o contribuinte não irá gozar da propriedade durante o exercício tributário.”
Para o recebimento do IPVA o proprietário deverá registrar o Boletim de Ocorrência (BO) em uma Unidade Policial e a Secretaria de Segurança Pública, por meio Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, repassa as informações para a Secretaria da Fazenda, que dá baixa automaticamente na cobrança.
Para o recebimento do IPVA o proprietário deverá registrar o Boletim de Ocorrência (BO) em uma Unidade Policial e a Secretaria de Segurança Pública, por meio Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, repassa as informações para a Secretaria da Fazenda, que dá baixa automaticamente na cobrança.
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