quarta-feira, 2 de junho de 2010

MUNICÍPIOS DA SEMANA

São Sebastião do Tocantins, Sítio Novo do Tocantins, Taipas do Tocantins e Aparecida do Rio Negro, cidades contempladas com o Programa Compra Direta.
Em resposta aos Requerimentos n.s 003068, 003067, 003066 e 003050, de 02/02/2010, de autoria do Deputado Júnior Coimbra, a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, informou que foi implantado o Programa Compra Direta Local da Agricultura Familiar – CDLAF, nos municípios:

São Sebastião do Tocantins, beneficiando a Creche Municipal do Sagrado Coração de Jesus, Pastoral da Criança, PETI e Pioneiros Mirins e ainda poderão ser inclusas no referido benefício as Escolas Municipais: Bela Vista, Goiás e Arco Íris.

Sítio Novo do Tocantins, contemplando os Programas Atendimento à Criança, Assistência aos Idosos, Mãe Pioneira e Pioneiros Mirins;

Taipas do Tocantins as entidades beneficiadas foram a Igreja Evangélica Assembleia de Deus, Escola Rural Benedito Povoa, Creche Municipal Maria Martins, Pioneiros Mirins e PETI; e

Aparecida do Rio Negro foram contemplados o Programa Pioneiros Mirins, PETI, Pastoral da Criança, Escola Municipal Luiza Machado Miranda e Associação Comunitária de Obras Sociais e Educativas da Paróquia daquela cidade.

SAIBA MAIS SOBRE O PROGRAMA:

Operacionalizada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a Compra Direta tem como objetivo a aquisição da produção da agricultura familiar visando atender a demandas de alimentos de populações em risco alimentar. Em casos de baixa de preço, a Compra Direta também é utilizada, na movimentação de safras e estoques, adequando a disponibilidade de produtos às necessidades de consumo, cumprindo um importante papel na regulação de preços. Produtos desta modalidade também compõem cestas de alimentos. Para executar o programa, a Conab pode montar Pólos Volantes de Compras, se aproximando das localidades onde os produtos estão disponíveis. Para ser comprado, o produto in natura deverá estar limpo, seco, enquadrado nos padrões de identidade e qualidade estabelecidos pelo Ministério da Agricultura. Se o produto for beneficiado deverá estar acondicionado e nos padrões estabelecidos pelos órgãos competentes e entregue nos Pólos de Compra (Unidades Armazenadoras próprias ou credenciadas, indicadas pela Conab) ou nos Pólos Volantes de Compra. A execução desta modalidade é feita por meio de convênio entre MDS e Conab, com repasse de recursos.Entre os produtos adquiridos, estão o arroz, castanha de caju, castanha do Brasil, farinha de mandioca, feijão, milho, sorgo, trigo, leite em pó integral e farinha de trigo.

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